sexta-feira, 30 de abril de 2010

Cadeira de segurança obrigatória e fiscalizada

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que a partir de 9 de Junho, crianças de até sete anos e meio deverão trafegar em cadeiras especiais dentro do automóvel. A lei já é conhecida pelos pais, embora neste ano o não cumprimento terá punição: multa gravíssima de R$ 191,54, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Dados afirmam que 60% dos acidentes acontecem perto de casa, onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo da criança é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos. Portando, a Repecon Fiat recomenda que os pais criem o hábito de usar a cadeirinha de carro, assim como utilizamos o cinto de segurança, a cadeirinha também deve ser um processo automático.


Saiba agora qual modelo de cadeirinha é adequada para a idade do seu filho:



Recém-nascidos  devem usar o bebê-conforto ou as poltronas reversíveis, que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro, numa posição que protega  o pescoço do bebê em caso de algum susto.


A partir dos 4 anos, a criança viaja no booster ou assento de elevação, que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta.

A legislação brasileira pede que esse tipo de cadeira é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, embora o ideal seja usá-la até a criança ter 1,45m de altura.

Com 7 anos anos e meio completados, a criança já pode sentar no banco e usar o cinto de segurança  de três pontos.

Até mais,
Repecon Fiat.

11 comentários:

Anônimo disse...

Muito legal esta noticia. Não sabia disso. Valeu a dica!

Anônimo disse...

E os preços das cadeirinhas exageradas de caras né!!! Brincadeira!!!!

Anônimo disse...

Quer dizer que não posso dar carona a uma mulher com uma cirança se eu não tiver uma cadeirinha no carro?

Anônimo disse...

Como ficam os taxis?

REPECON FIAT disse...

Negativo, parceiro.
Você só pode trafegar com o item obrigatório, a cadeira de segurança.

Ao pedir os serviços de um taxi, peça que o automóvel venha preparado para transportar uma criança. Só que, em geral, taxis só tem o bebe conforto e não a cadeirinha para os maiores.

Valeu!
Repecon Fiat

Anônimo disse...

e muto legal essa lei mas espero que nao fique so no papel e sim que seja praticada abraçosssss

Anônimo disse...

Olá sou taxista e vi e ouvi em um programa de TV que os taxistas e vas escolares ainda não precisam adaptar-se.Obrigada....

Anônimo disse...

COMO FICA NO CASO QUE POSSUO UM VEÍCULO PIC-KUP ( SAVEIRO )??? POSSO SER MULTADO, MESMO UTILIZANDO A CADEIRA DE SEGURANÇA NA POSIÇÃO CORRETA?

Anônimo disse...

isso e uma merda

Anônimo disse...

a idea é boa mas para o bolso do governo

Anônimo disse...

Quem não tem o conhecimento dos beneficìos que essa lei trará, é melhor informar-se,muitos pais se lamentam para o resto da vida porque perderam seu filho em acidente de trânsito,onde os mesmos estavam sem o cinto des segurança.

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